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Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março) Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias. Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais. Tabela de Taxas da Freguesia de Carnaxide
A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço. Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos actos praticados. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decretou, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1º
Artigo 2º
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