| Registo e Licenciamento de Cães e Gatos |
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Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos
Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).
Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril). RegistoOs detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.Apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário; LicenciamentoOs detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.Durante todo o ano, mediante a apresentação do comprovativo da última vacinação anti rábica.
Exemplo:
Se a licença do seu canídeo está prestes a perfazer o seu prazo máximo de duração, esta caduca, se entretanto não efectuar a respectiva renovação até ao limite do prazo de um ano contado da data da emissão (por exemplo o detentor de um animal, cujo licenciamento ocorreu em 24 de Janeiro de um ano, deve renovar a respectiva licença até 23 de Janeiro do ano seguinte).
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| Carnívoros domésticos |
Valores em euros |
| I – Taxa de Registo |
2,76 |
| II – Licenciamento |
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| a) Cão de companhia |
11,20 |
| b) Cão para fins económicos (guarda) |
5,60 |
| c) Cão para fins militares |
Isento |
| d) Cão para Investigação Cientifica |
Isento |
| e) Cão de caça |
11,07 |
| f) Cão de guia |
Isento |
| g) Cão potencialmente perigoso |
12,45 |
| h) Cão perigoso |
12,45 |
| i) Gatos |
8,45 |
| j) Outros Animais potencialmente perigosos |
12,45 |
Nota:
a) O Registo está isento de imposto de selo
b) Ao valor do licenciamento é acrescida a taxa de imposto de selo de 20% no máximo de € 3,00
c) O Licenciamento isento tem a taxa de imposto de selo fixa de € 3,00
Coimas













Edital 558 2001 Regulamento Municípal de resíduos sólidos