| Registo e Licenciamento de Cães e Gatos |
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Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos
Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril). Após o registo do animal doméstico (acto único), as renovações poderão ser executadas via on-line, o proprietário deste animal doméstico deverá conservar a referência multibanco que é vitalícia para esse animal, podendo efectuar o pagamento anual até à data limite da anterior da renovação e enviar o formulário com a documentação necessária anexa. No caso de não utilizar o serviço on-line e não ter efectuado a renovação da licença em 2009, poderá apresentar a documentação necessária nos serviços da Juta de Freguesia, proceder ao pagamento da anterior licença devida e receber a referência vitalicia. No caso de desaparecimento, doação ou falecimento do anímal doméstico deverá informar esta Junta de Freguesia através do formulário que poderá obter nesta págima e enviar via on-line para Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou entregar pessoalmente na Junta de Freguesia, em ambos os casos devidamente assinado.
RegistoOs detentores de cães e gatos entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.Apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário; LicenciamentoOs detentores de cães e gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.Durante todo o ano, mediante a apresentação do comprovativo da última vacinação anti rábica. Exemplo:
Se a licença do seu canídeo está prestes a perfazer o seu prazo máximo de duração, esta caduca, se entretanto não efectuar a respectiva renovação até ao limite do prazo de um ano contado da data da emissão (por exemplo o detentor de um animal, cujo licenciamento ocorreu em 24 de Janeiro de um ano, deve renovar a respectiva licença até 23 de Janeiro do ano seguinte).
Se é detentor de um Cão de Guarda, conforme disposto no art.º 5.º ponto 4, alínea d) da Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro ou Animal Perigoso ou Potencialmente Perigoso conforme estipulado no artº 8º do Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, faça download destes documentos e dirija-se à Junta de Freguesia, para proceder ao respectivo Registo e Licenciamento.
Alguns formulários que poderá descarregar para entrega:
Declaração de Cão de Guarda comunicação morte ou extravio Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigososSe pretender poderá efectuar aqui o download Taxas Aprovadas em Assembleia de Freguesia no dia 21 de Dezembro de 2011, com efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2012.
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Edital 558 2001 Regulamento Municípal de resíduos sólidos