| Município de Oeiras aprova constituição de direito de superfície para construção de Igreja em Outurela |
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Refira-se que, a atribuição do presente direito de superfície é decorrente do facto do terreno, doado à referida Fábrica da Igreja Paroquial para edificação de uma igreja, ter sido utilizado para construção da designada Via Longitudinal Norte, designadamente o troço que liga a Portela a Carnaxide. Em face da situação jurídica do prédio doado à referida Instituição, designadamente a impossibilidade deste ser objecto de outros negócios jurídicos, impunha-se a resolução da situação da Fábrica da Igreja atento o facto do terreno de que é proprietária ter sido parcialmente integrado na referida Via Longitudinal, tendo-se nessa medida entendido compensar a Instituição mediante a atribuição do direito de superfície sobre propriedade municipal, localizada na mesma zona e vocacionada para o fim pretendido. O contrato de constituição do referido direito de superfície, a formalizar por escritura pública, ocorrerá logo que se encontre reunida toda a necessária documentação para o efeito, nomeadamente a obtenção da necessária autorização do Patriarcado de Lisboa, imprescindível ao acto. 2011/12/30 JFC/Informação CMO/Assessoria de Imprensa |











